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Aposentadoria por tempo de contribuição

Saiba o que significa a aposentadoria por tempo de contribuição, quem pode usufruir e o que é necessário para o requerimento.


O que é Aposentadoria por tempo de contribuição?


É o benefício a que tem direito a segurada da Previdência Social, aos 30 anos de contribuição, e o segurado, aos 35 anos de contribuição, independente de idade.


Quem tem direito?


Todo segurado ou segurada que atingir o tempo mínimo de contribuição necessário para a concessão do benefício. O segurado ou segurada que se encontra filiado à Previdência Social em 16/12/1998 poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, devendo combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, conforme estabelecido na legislação.


Carência:


Trabalhadores e trabalhadoras filiados à Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os filiados anteriormente devem comprovar o número mínimo de contribuições estabelecido na legislação.


Documentação necessária para requerimento da Aposentadoria por tempo de contribuição:


A aposentadoria por Tempo de Contribuição é um dos benefícios que podem ser aprovados em até 30 minutos, por meio do reconhecimento automático de direitos. O segurado apresenta um documento de identificação com foto na Agência da Previdência Social, é emitido um extrato e, se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora. Caso contrário, será necessário apresentar a seguinte documentação (original): Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).Cadastro de Pessoa Física – CPFCarteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.


Documentação Complementar:


Trabalhador avulsoCertificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra. Contribuinte Individual Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário) e os comprovantes de recolhimentos de contribuição à Previdência Social.


Trabalhador rural:


A documentação necessária para requerer o benefício pode ser consultada no Portal da Previdência Social (WWW.previdencia.gov.br) ou pela Central 135.


Fonte: Previdência Social



Precisa de orientação? Entre em contato conosco pelos telefones: 51 3062.6700 | 51 8570. 6700.

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