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Informe-se sobre o Código de Defesa do Consumidor


O Código de Defesa do Consumidor

Conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelece direitos e obrigações entre consumidores e fornecedores, visando à proteção do consumidor e o equilíbrio do mercado de consumo.

O Consumo

É a utilização de produtos e serviços para atender às necessidades de sobrevivência e conforto material do consumidor. O consumo está no dia a dia de todas as pessoas, pois desde que acordamos, e a todo o momento, consumimos alguma coisa: luz, água, transporte público, alimento, produtos e serviços dos mais variados tipos.

O que é consumidor?

É qualquer pessoa, grupo de pessoas ou empresa que compra, contrata ou utiliza produtos e serviços, para uso próprio. Também é considerado consumidor aquele que, embora não tenha comprado o produto ou serviço, tem, de alguma forma, contato com uma oferta, uma venda ou outra prática de um fornecedor. É o caso, por exemplo, da publicidade enganosa que faz com que o consumidor acredite que determinado produto tem qualidades ou funções que, na verdade, não tem.

Consumidor pode ser ainda, aquela pessoa que, mesmo sem ter comprado um produto ou contratado um serviço, for vítima de um acidente causado por um problema de fabricação ou de projeto daquele produto ou serviço (ex: alguém que é atropelado por um carro que foi fabricado com defeito nos freios).

O que é fornecedor?

É toda pessoa ou empresa que produz, vende, distribui ou oferece produtos e serviços no mercado. Nem todos que produzem, vendem, distribuem ou oferecem um produto ou serviço podem ser automaticamente considerados fornecedores. Para que isso ocorra, é necessário que essa atividade seja realizada habitualmente, com regularidade. Por exemplo, se compramos um carro de alguém que não tem a venda de carro como uma atividade comercial, ou melhor, que apenas vendeu seu próprio carro, não podemos considerá-lo fornecedor já que ele não faz isso sempre.

Desta forma, se houver algum problema com o veículo nossos direitos não estarão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, mas pelo Código Civil.2) As empresas prestadoras de serviço público como água, energia elétrica, gás encanado, telefone, entre outras, também são fornecedoras, ou seja, também devem observar as regras do Código de Defesa do Consumidor.

O que é relação de consumo?

É a relação existente entre o consumidor e o fornecedor que ocorre através da oferta, publicidade, contratação e comercialização de produtos e serviços. As relações trabalhistas não se enquadram como relação de consumo, portanto, quando um empregador fornece um produto para o seu empregado (um uniforme ou uma ferramenta, por exemplo) esse fornecimento não indica uma relação de consumo.

O que é produto?

É qualquer bem colocado à venda (mercadoria): um alimento, uma roupa, um imóvel (casa, terreno ou apartamento), uma bicicleta, uma geladeira, um sabonete etc.

O que é serviço?

É qualquer atividade colocada no mercado de consumo, realizada por uma empresa ou uma pessoa, de forma regular e habitual, para atender às necessidades de seus clientes ou usuários. O conserto de um aparelho de som, a pintura da casa, os serviços bancários, os serviços públicos, serviços particulares de saúde e educação são exemplos de serviços.

O que são serviços Públicos?

São os serviços colocados à disposição da população pelos quais o consumidor paga para poder usar: fornecimento de água, luz, ônibus, metrô, etc. É direito de todo consumidor receber serviços de boa qualidade e ser bem atendido.

Fonte: Cartilha da Fundação Procon de São Paulo

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