Perguntas e Respostas
Dúvidas e questionamentos enviados por internautas respondidos pela Raddatz Advocacia que podem trazer informações importantes para o seu caso.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA
Enviada por: P.C.Ramos
PERGUNTA: Recebo auxílio-acidente desde 2004 e há cerca de 2 ou 3 anos passei a receber menos que um salário mínimo. Li uma vez um artigo de uma advogada onde dizia que conseguia reverter esta situação independentemente de estar previsto em lei que no caso de auxílio-acidente este pode ser percebido em valor inferior ao salário mínimo. Em 2004 recebia em torno de um salário e meio hoje recebo R$ 666,00 e o salário mínimo hoje é de R$724,00. Qual a possibilidade de pelo menos receber um salário mínimo? Obrigado
RESPOSTA: Olá! Fui buscar informação bem atual pra você e verifiquei que pela jurisprudência atual do Tribunal de Justiça não há ilegalidade na situação que você relatou, tendo em vista que o auxílio acidente representa apenas 50% da sua remuneração. Portanto, a sua remuneração, considerando 100%, não ficaria abaixo dos R$ 724,00.
Abaixo, uma ementa (resumo) de uma decisão bem atual do TJRS em caso semelhante, julgado agora em setembro:
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. VALOR DO BENEFÍCIO. REVISÃO. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado, e este é que não poderá ser inferior ao salário-mínimo. O benefício em questão não possui natureza substitutiva da renda mensal percebida pelo segurado, mas apenas uma espécie de indenização pelas sequelas decorrentes de um acidente de trabalho, não sendo aplicável a disposição contida no art. 201, § 2º, da Constituição Federal. Apelação provida. Prejudicado o recurso adesivo. (Apelação Cível Nº 70060977881, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 25/09/2014).
De qualquer forma, se precisares de auxílio para outras questões, coloco-me a sua disposição.
Att,
Joice Raddatz
DIREITO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE
Enviada por: Rosângela
PERGUNTA: Boa tarde, tenho uma dúvida,contratei um plano de saúde em 2009 posteriormente tive um problema de ruptura de tendões nos dois ombros devido a minha profissão eu era cuidadora,bem o meu plano me deu toda a cobertura,só que tive um problema de capsulite adesiva e ainda não tem cura,estou aposentada por invalidez a dois anos e preciso de sessões de acupuntura duas vezes por semana para o alivio da dor,no inicio o meu plano era liberado de uns tempos para cá eles limitarão dez sessões a cada sessenta dias.ontem para minha surpresa fui autorizar as sessões e o rapaz da unidade me informou que agora são dez sessões a cada um ano,fiquei estarrecida ele ficou com a guia para passar pelos auditores.marcou uma data para eu ver se autorizaram ou não.pergunto não que eles tivessem me negado mais tudo isso causa trastorno poque tenho que levar o pedido e deixar lá para uma outra data ir buscar sendo que não era assim a autorização era dada na hora,eles pode mudar isso assim? dependo de ônibus para levar a guia depois buscar e depois fazer não acho certo isso,agradeço a atenção e espero uma resposta pois sou leiga no assunto,obrigada, Rosângela.
RESPOSTA: Boa noite Rosângela! Pelo seu relato parece que está ocorrendo alguma ilegalidade por parte da administradora do plano de saúde sim. Mas o correto seria analisar o seu contrato. Se tiveres interesse, podemos agendar uma consulta. Se você precisar de mais sessões de acupuntura e estas lhe forem negadas, pode ter direito a buscar a autorização em juízo.
Fique com meus contatos:
Telefones: (051) 3062.6700 ou 8570.6700.
Att,
Joice Raddatz
DIREITO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE
Enviada por: F.K.
PERGUNTA: Olá, estou com problemas no meu plano de saúde. A Empresa migrou da Golden (plano semi privativo) para a Unimed e solicitamos que minha esposa ficasse sem carência pois estava grávida (neste caso minha esposa e eu migramos do plano semi para o privativo). A carência foi dada pela Unimed, visto que na carteirinha está sem carência, porém agora liberaram o pagamento para o Moinhos e Equipe Médica do plano SEMI-PRIVATIVO. O hospital e equipe médica estão me cobrando esta diferença agora, porém foi erro da Unimed. Como podemos proceder? Quais os valores de honorários para entrarmos com um recurso? Obrigado Fernando.
RESPOSTA: Em primeiro lugar, obrigada pelo seu contato. Quanto ao seu problema, a meu ver você teria duas opções:
1. Efetuar o pagamento ao Hospital e Equipe Médica, mediante respectivos recibos contendo a informação de que se trata de pagto. de diferença de categoria Semi-privativo para Privativo do Plano Unimed, e, após, entrar com uma ação de ressarcimento contra a Unimed, inclusive com pedido de repetição em dobro;
2. Aguardar que o Hospital lhe cobre judicialmente, para, então, denunciar a Unimed no processo e buscar responsabilizá-la pelo pagamento.
Se precisares de auxílio no procedimento que adotares, em futura ação judicial ou maiores informações, coloco-me à disposição.
Fique com meus contatos:
Telefones: (051) 3062.6700 ou 8570.6700.
Att,
Joice Raddatz
DIREITO CONSUMIDOR - TV A CABO
Enviada por: Nadir
PERGUNTA: Já há alguns anos, cancelei minha conta com a SKY.mOs equipamentos não foram recolhidos pela empresa. Algum tempo atrás recebi correspondência na qual dizia que eu tinha que entregá-los em outra cidade. Argumentei que não era justo eu ter que me deslocar de Porto Alegre para outra cidade somente para isso. Liguei para a SKY e agendaram uma visita. Antes da data marcada, me ligaram e eu disse para eles que eu tinha 2 aparelhos para devolver mas o rapa me informou que tinha autorização para retirar somente um. Então ele me deu o código do equipamento e para minha surpresa não coincidia com nenhum dos 2 aparelhos. Desde então, nunca mais entraram em contato. E hoje, para minha surpresa, receboi uma correspondência "Notificação extrajudicial" ameaçando me por no SPC se eu não pagar ou entregar os aparelhos. A correspondência veio através da ECO Solutions e o número do telefone que me enviaram - 40203848, quando faço a ligação diz que esse número não existe. Como proceder?
RESPOSTA: Bom dia Nadir! No seu caso, entendo que você deveria aguardar para ver se realmente irão lhe apontar no SPC. Se isso acontecer, você terá direito a entrar com uma ação de desconstituição de débito e indenização por danos morais. Até porque, não se sabe se esta Eco Solutions realmente presta serviços para a GVT. Se ocorrer o cadastramento (sugiro que você consulte de vez em quando) aí sim valerá a pena você entrar com uma ação contra a GVT.
Se precisares, coloco-me à disposição para lhe auxiliar.
Att.
Joice Raddatz
DIREITO AMBIENTAL
Enviada por: catiéli
.PERGUNTA: Bom dia Dra. Joice Raddatz, estamos com um problema no interior no estado do RS. Vi que você tem especialização em Direito Ambiental e em Soledade RS os vereadores querem um veto do projeto de lei sobre o limite de área verde entorno de rios de 30metros para 15 no meio urbano e isso saiu de um vereador que é advogado, então gostaria de saber a sua opinião quanto a isso, na lei quanto vale uma lei municipal perante uma lei nacional. Atenciosamente, Catiéli.
RESPOSTA: Bom dia Catiéli. A questão da competência para legislar é tema muito controvertido no âmbito do Direito Ambiental, mas, via de regra, a legislação federal tem prevalência, não podendo legislação inferior se posicionar de forma menos benéfica ao meio ambiente. Entretanto, na minha opinião, o caso específico demandaria um estudo mais aprofundado, inclusive através de parecer jurídico. À disposição e grata pelo contato. Joice Raddatz - www.raddatz.com.br