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Publicar ou compartilhar ofensa nas redes sociais pode gerar condenação por dano moral

Mensagens ofendendo terceiros ou com conteúdo falso que for publicada ou compartilhada nas redes sociais pode gerar processo e pagamento de indenização.



“Por certo é direito de todos a manifestação do livre pensamento, conforme artigo 5º, IX, da Constituição Federal, contudo, caminha com este direito o dever de reparar os danos dela advindos se estes violarem o direito à honra (subjetiva e objetiva) do autor, direito este também disposto na Constituição Federal em seu artigo 5, V e X”, explica o desembargador José Roberto Neves Amorim.


Conforme votado pelo desembargador a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a sentença que condenou duas pessoas a indenizar um veterinário devido a uma publicação no Facebook, foi mantida. Uma devido a publicação realizada e a outra pessoa porque curtiu e compartilhou a publicação.


“Há responsabilidade dos que ‘compartilham’ mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”, afirma Neves Amorim.Neste caso, as publicações realizadas na rede social foram referentes a fotos de uma cadela que ficou com problemas após a realização de uma castração realizada pelo veterinário. Além das fotos, foi publicada mensagem responsabilizando o veterinário pelo ocorrido com o animal. Com isso, o veterinário ofendido entrou com ação pedindo indenização por danos morais.


As duas foram condenadas em primeira instancia a para indenização de R$ 100.000,00 ao profissional acusado de negligência. “É indiscutível a atuação culposa das rés, na medida em que divulgaram texto e fizeram comentários na rede social ‘facebook’ em desfavor do autor sem se certificar do que de fato havia ocorrido, ou seja, sem a certeza da culpa do requerente pela situação em que se encontrava a cadela por ele operada”, afirmou o juiz na sentença. As mulheres condenadas recorreram ao TJ-SP que manteve a condenação, mas alterou o valor da indenização para R$ 20 mil. Ao analisar o recurso, o desembargador Neves Amorim apontou que em nenhum momento foi comprovada a negligência do veterinário, causando danos ao autor.


O desembargador observou também que, “se por um lado o meio eletrônico tornou mais simples a comunicação entre as pessoas, facilitando também a emissão de opinião, sendo forte ferramenta para debates em nossa sociedade e denúncias de inúmeras injustiças que vemos em nosso dia-a-dia, por outro lado, trouxe também, a divulgação desenfreada de mensagens que não condizem com a realidade e atingem um número incontável de pessoas, além da manifestação precipitada e equivocada sobre os fatos, dificultando o direito de resposta e reparação do dano causado aos envolvidos”.


Fonte: Conjur


Ação por ofensa em rede social julgada procedente em Campo Grande

Em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, o juiz substituto Roberto Hipólito da Silva Júnior, em atuação pela 9ª Vara Cível, julgou procedente a ação movida por R.A.Z.G. contra sua cunhada (T.R.S.) e condenou a ré ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais por seus vários comentários ofensivos contra ele em uma rede social.


Segundo o autor da ação a cunhada fez diversos comentários em uma rede social envolvendo o seu nome com a prática de atos de violência doméstica contra a mulher. Afirma também que essas menções assumiram caráter ofensivo e extrapolaram os limites de liberdade de expressão e, deste modo, pediu pela indenização de danos morais.


Em contestação, a ré disse que os comentários feitos em sua rede social são verdadeiros, pois o autor realmente agrediu sua irmã, sendo que eles não são suficientes para causar abalo moral ao autor. Ao analisar os autos, o magistrado observou que a alegação feita pela requerida de que as agressões contra sua irmã realmente aconteceram não devem ser levadas em consideração, uma vez que o boletim de ocorrência nem mesmo chegou a instruir uma ação penal, sendo que as medidas protetivas concedidas à irmã da ré foram revogadas.


Processo nº 0807459-56.2013.8.12.0001

Disponível em: http://tj-ms.jusbrasil.com.br/noticias/113185964/comentario-ofensivo-em-rede-social-gera-indenizacao-por-danos-morais

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