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Quem tem direito ao trasporte gratuito interestadual?

De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT nº 1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus e, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.

1. Quais idosos têm direito a gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais?

Todos com idade mínima de 60 anos e que tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

2. O “Bilhete de Viagem do Idoso” pode ser solicitado em qualquer cidade?

Não. Só poderá ser solicitado nas cidades que sejam locais de embarque de passageiros da linha em que o idoso deseja viajar (ponto de seção).

3. Como o idoso deve solicitar a sua gratuidade?

O "Bilhete de Viagem do Idoso", deve ser solicitado nos pontos de venda próprios da transportadora com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno.

4. Os pontos de venda terceirizados pela transportadora estão obrigados a fornecer o “Bilhete de Viagem do Idoso”?

Sim. Os guichês terceirizados estão obrigados a fornecer o bilhete, nas localidades onde existam pontos de seção, ou seja, cidades onde estejam localizados os pontos de embarque de passageiros da linha em que deseja viajar, desde que não haja guichê próprio da transportadora.

5. Com qual antecedência o idoso pode adquirir seu bilhete com 50% de desconto?

Para adquirir o desconto de 50%, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:

Para viagens com distância de até 500 km: no máximo, seis horas de antecedência, em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.

Para viagens com distância acima de 500 km: no máximo, doze horas de antecedência, em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.

6. Como será o embarque?

No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

7. Como o idoso pode comprovar sua idade?

A prova de idade do idoso se fará mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.

8. Como deverá ser a comprovação de renda?

A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

_Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

_Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

_Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;

_Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;

_Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

9. Como deve proceder o idoso que não possui comprovante de renda?

Deve solicitar a emissão da “Carteira do Idoso”, nas Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres, que estão obrigadas a emitir esse documento, de acordo com a Instrução Operacional Conjunta nº 02 SENARCSNAS/MDS, do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome.

10. O idoso tem os mesmos direitos dos demais usuários nas viagens interestaduais?

Sim. As empresas prestadoras do serviço deverão assegurar ao idoso beneficiário da gratuidade ou do desconto mínimo de cinqüenta por cento os mesmos direitos do usuário previstos na legislação do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

11. E quanto aos deveres?

Cabe ao idoso as mesmas obrigações dos demais usuários, inclusive quanto ao pagamento das taxas de pedágio e de utilização de terminais.

Canais de comunicação com a ANTT

Ouvidoria: ligue 0800-610300

E-mail: ouvidoria@antt.gov.br

Site: www.antt.gov.br

BOA VIAGEM!

Fonte: Socicam

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